O intenso fluxo comercial na ALADI deve-se em grande parte à construção de uma zona de livre comércio, que foi alcançada devido à celebração de acordos comerciais tarifários, alfandegários e setoriais promovidos pela própria instituição. Muitos dos produtos internacionalizados no âmbito da ALADI são amparados pelo mecanismo de preferência tarifária em referência a países terceiros, cerca de 95% do comércio da América do Sul estão sob este tipo de relação.
Origem da ALADI
Instituída em 1980 pelo Tratado de Montevidéu, a Associação Latino-Americana de Integração é composta por treze Estados-parte: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. A ALADI tem como objetivo promover um espaço conjunto para a comercialização em âmbito regional com base nos princípios de pluralismo político e econômico, flexibilidade na celebração de acordos, convergência de alianças parciais progressivas, tratamentos equitativos a países menos desenvolvidos, e a multiplicidade nos instrumentos de integração econômica.
Acordos de integração regional latino-americana
Para a unificação comercial, a ALADI utiliza dois mecanismos que promovem alianças comerciais. O primeiro são os Acordos de Alcance Regional (AAR), aplicados a todos os Estados-parte do grupo. Dentre esses, o mais reconhecido é a Preferência Tarifária Regional (PTR), que consiste no favorecimento equitativo a países-membros na aplicação de tarifas comerciais em relação a terceiros. Desde 1984, está em vigor o Acordo de Preferências Tarifárias Regional nº 04 (APTR04), o qual o Brasil utiliza principalmente para a comercialização de produtos com o México e o Panamá. Outro exemplo extremamente relevante para operações de comércio exterior é a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio, que compromete os países a limitarem suas proteções alfandegárias somente a normas técnicas fitossanitárias.
O segundo mecanismo utilizado pela ALADI são os Acordos de Alcance Parcial (AAP), os quais não determinam a participação de todo o grupo, podendo haver somente dois ou mais constituintes. Integrações sub-regionais como Mercosul e Comunidade Andina, tal qual acordos comerciais com outros países da América Latina que não compõem a ALADI, e acordos com escopo setorial são exemplos de artifícios classificados como AAP.
Para o exportador, a ALADI representa o aumento no número de oportunidades na internacionalização de produtos no mercado latino-americano. Redução de barreiras e de tarifas, cooperação comercial bilateral e multilateral, e estabelecimento de relações setoriais são alguns dos benefícios referentes à comercialização com Estados-parte do grupo. Além desses pontos, deve-se considerar que devido a proximidade geográfica, questões logísticas relacionadas ao custo de frete e cuidados ao transportar serão menores, o que otimiza o acesso ao mercado nas operações de comércio exterior.
Como comercializar produtos na Aladi
Os índices de comércio exterior e o controle burocrático sobre a comercialização de produtos com preferências tarifárias no âmbito da ALADI são determinados a partir da Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI). Trata-se de um código numérico que identifica o produto durante as operações de comércio exterior, assim como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada no Brasil.
Para usufruir dos benefícios da integração regional ao importar e exportar para a América Latina, é necessário verificar se a mercadoria em questão está amparada por algum acordo de preferência tarifária no
website da associação. Caso esteja previsto, a empresa interessada deve procurar o código tarifário NALADI que corresponda ao NCM do produto a ser internacionalizado, que pode ser conferido
aqui. Por fim, o exportador deverá emitir o Certificado de Origem em uma entidade credenciada junto à ALADI e enviá-la para o importador, a fim de que a mercadoria seja contemplada.
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